LEI Nº 315 DE 30 DE SETEMBRO DE 1963

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o Ginásio Guarapari, pertencentes à Campanha de Educandários Gratuitos, com a importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para atender as suas diversas finalidades e necessidades.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento desta lei, advirão do possível excesso de arrecadação do exercício de 1963.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições, em contrário.

 

Guarapari, 30 de Setembro de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.