LEI Nº 315 DE 30
DE SETEMBRO DE 1963
Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contribuir para o Ginásio Guarapari, pertencentes
à Campanha de Educandários Gratuitos, com a importância de Cr$ 200.000,00
(Duzentos mil cruzeiros), para atender as suas diversas finalidades e
necessidades.
Art. 2º Os recursos
para atendimento desta lei, advirão do possível excesso de arrecadação do exercício
de 1963.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições, em
contrário.
Guarapari, 30 de Setembro de
1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.