LEI Nº 3.152, DE 21 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:                                    21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:               21.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0035.2.092.000               Componente Básico da Assistência Farmacêutica

4.4.90.52.00                            Equipamento e Material Permanente - FR N° 014........................... 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar Cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do artigo anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

Órgão:                                    21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:               21.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0035.2.092.000               Componente Básico da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00                            Material de Consumo - FR N° 014 NR 547..................................... 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 094/2010

Autoria do PL n°. 094/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9.818/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.