LEI Nº 3.152, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 21.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0035.2.092.000 Componente Básico da Assistência
Farmacêutica
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente - FR N° 014........................... 15.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar Cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do
artigo anterior, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 21.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0035.2.092.000 Componente Básico da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo -
FR N° 014 NR 547..................................... 15.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 094/2010
Autoria do PL n°. 094/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.818/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.