LEI Nº 3.153, DE 21 DE MAIO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de contribuição,
dentro das rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO BOM DE
BOLA, CRAQUE NA ESCOLA, COM DEUS NO CORAÇAO, com sede administrativa situada no
Bairro Santa Mônica – Guarapari/ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 01.308.448/0001-30.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do
artigo anterior, será repassada em cota única, até 10 (dez) dias após a
publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia
27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob
pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com
o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de maio de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 096/2010
Autoria do PL n°. 096/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 9.818/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.