LEI Nº 3.154, DE 21 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.812.0042.1.212 000 Convênio - Associação Bom de Bola, Craque na Escola com Deus no Coração

3.3.50.41.00 contribuições......... FR N°. 0001............................................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.097 000 Desapropriações de imóveis

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis........FR N°. 0001 NR – 119...................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 097/2010

Autoria do PL n°. 097/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9.818/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.