LEI Nº 3.154, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.812.0042.1.212 000 Convênio -
Associação Bom de Bola, Craque na Escola com Deus no Coração
3.3.50.41.00
contribuições......... FR N°.
0001............................................................................
R$ 10.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
13
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.1.097
000 Desapropriações de imóveis
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis........FR N°. 0001 NR –
119...................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 097/2010
Autoria do PL n°. 097/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.818/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.