LEI Nº 3.156, DE 28 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor fixado no orçamento
vigente para o exercício financeiro de 2010.
Art. 2º
A Abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito através de Portaria para
suprir Despesas Correntes e de Capital.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 091/2010
Autoria do PL n°. 091/2010: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo n°. 10.240/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.