LEI Nº 3.157, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal N°. 2989/2009, à exceção dos profissionais do magistério.

 

Parágrafo único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida a partir de 01 de junho de 2010, calculada sobre o valor do vencimento do mês de maio de 2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 109/2010

Autoria do PL Nº. 109/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 10.947/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.