LEI Nº 3.157, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 5,5% (cinco vírgula
cinco por cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado pela Lei
Municipal N°. 2989/2009, à exceção dos profissionais do magistério.
Parágrafo único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida a partir
de 01 de junho de 2010, calculada sobre o valor do vencimento do mês de maio de
2010.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10 de junho de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 109/2010
Autoria do PL Nº. 109/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 10.947/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.