LEI Nº 3.158, DE 21 DE JUNHO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de contribuição,
dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo -
SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2010, com a LIGA INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR CLUBE DOS
OITO, com sede administrativa situada à Rua Aniz Homaidan nº 105 Bairro Itapebussu
– Guarapari - ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o n°. 05.109.446/0001-72.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, até 10 (dez) dias
após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal
com o mesmo objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de junho de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 108/2010
Autoria do PL Nº. 108/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 11.562/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.