LEI Nº 3.158, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a LIGA INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR CLUBE DOS OITO, com sede administrativa situada à Rua Aniz Homaidan nº 105 Bairro Itapebussu – Guarapari - ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 05.109.446/0001-72.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 108/2010

Autoria do PL Nº. 108/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 11.562/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.