LEI Nº 3.159, DE 21 DE JUNHO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a realizar Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações temporárias no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para os médicos atuarem no
Pronto Atendimento Municipal, Estratégia Saúde da Família e nas Unidades
Sanitárias; Agentes Comunitários de Saúde para atuarem no Interior de Guarapari
e Técnico de Imobilização para atuar no Pronto Atendimento do Ipiranga.
Parágrafo único - As contratações temporárias referidas
neste artigo apresentam seus quantitativos fixados no anexo único, desta lei.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSA.
Art. 3º O Município está autorizado à contratação
de pessoal, através do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Edital
identificando a função, remuneração, critérios e tempo de duração do contrato.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão
efetivadas mediante contrato administrativo temporário, por prazo máximo de até
180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, se houver
necessidade, para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento e
assistência à saúde, considerada essenciais ao
interesse público e caso não sejam preenchidas vagas no Concurso Público.
Art. 5º O contratado na forma desta Lei, está
sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes
para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei n°. 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Guarapari (Lei n°. 1.278/1991).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de junho de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 111/2010
Autoria do PL Nº. 111/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 11.562/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO
ÚNICO
QUADRO
DE PESSOAL
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
N° VAGAS |
SALÁRIO MENSAL |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ- REQUISITO |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL |
24 horas semanais
(*) |
05 |
R$
1.800,00 + R$ 1.800,00 (gratificação) |
Curso superior de Medicina e registro no
respectivo Conselho Regional e titulo compatível com a área de atuação. |
MÉDICO E.S.F. |
40 horas semanais |
08 |
R$
3.000,00 + R$ 3.000,00 (gratificação) |
Curso superior de Medicina e registro no
respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação. |
MÉDICOS ESPECIALISTAS |
30 horas semanais |
05 |
R$
2.200,00 + R$ 2.200,00 (gratificação) |
Curso superior de Medicina e registro no
respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
40 horas semanais |
11 |
R$ 583,32 |
Curso fundamental completo e residir na
área da comunidade em que atuar. |
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO |
40 horas semanais |
04 |
R$ 688,00 |
Ensino médio completo e curso
profissionalizante na área de atuação. |
(*) A jornada de trabalho de 24 horas,
atuação em regime de escala ininterrupta de trabalho de 12 (doze) horas. |