LEI Nº 3.159, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para os médicos atuarem no Pronto Atendimento Municipal, Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Sanitárias; Agentes Comunitários de Saúde para atuarem no Interior de Guarapari e Técnico de Imobilização para atuar no Pronto Atendimento do Ipiranga.

 

Parágrafo único - As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos fixados no anexo único, desta lei.

 

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

 

Art. 3º O Município está autorizado à contratação de pessoal, através do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Edital identificando a função, remuneração, critérios e tempo de duração do contrato.

 

Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo temporário, por prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, se houver necessidade, para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento e assistência à saúde, considerada essenciais ao interesse público e caso não sejam preenchidas vagas no Concurso Público.

 

Art. 5º O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei n°. 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (Lei n°. 1.278/1991).

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 111/2010

Autoria do PL Nº. 111/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 11.562/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE PESSOAL

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

HABILITAÇÃO

EXIGIDA E PRÉ-

REQUISITO

MÉDICO

PLANTONISTA

CLÍNICO GERAL

 

24 horas semanais (*)

 

05

R$ 1.800,00 + R$ 1.800,00 (gratificação)

 

Curso superior de Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e titulo compatível com a área de atuação.

MÉDICO E.S.F.

40 horas semanais

08

R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 (gratificação)

Curso superior de Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação.

MÉDICOS

ESPECIALISTAS

30 horas semanais

05

R$ 2.200,00 + R$ 2.200,00 (gratificação)

Curso superior de Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação.

AGENTE

COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

 

40 horas semanais

 

11

 

R$ 583,32

Curso fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

TÉCNICO DE

IMOBILIZAÇÃO

 

40 horas semanais

 

 

04

 

R$ 688,00

Ensino médio completo e curso profissionalizante na área de atuação.

(*) A jornada de trabalho de 24 horas, atuação em regime de escala ininterrupta de trabalho de 12 (doze) horas.