LEI Nº 3.164, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O GRÊMIO RECREATIVO
BLOCO CARNAVALESCO OLARIA 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Olaria
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 095/2010
Autoria do PL n°. 095/2010: Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE
SOUZA
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.