LEI Nº 3.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

INSTITUI O “DIA DO PASTOR” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari o “DIA DO PASTOR”, a ser comemorado, anualmente no dia 14 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 099/2010

Autoria do PL nº. 099/2010: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo n°. 12.074/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.