LEI Nº 3.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
INSTITUI O “DIA DO
PASTOR” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Guarapari o “DIA DO
PASTOR”, a ser comemorado, anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 099/2010
Autoria do PL nº. 099/2010: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.