LEI Nº 3.166, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
DECLARA O IPÊ
AMARELO COMO ÁRVORE SÍMBOLO DE GUARAPARI E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IPÊ
AMARELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído como Árvore Símbolo de Guarapari, a Tabebuia Chrysotricha
Stand, conhecida como Ipê Amarelo.
Art. 2º
Fica instituído o dia 19 de março como dia municipal do Ipê Amarelo, cuja data
será comemorada anualmente, mediante conscientização ambiental, no âmbito
municipal.
Art. 3º
Fica autorizado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Educação a promover
em campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na história do
Espírito Santo, na medida das suas dotações orçamentárias.
Art. 4º
Fica autorizado à Secretaria de Agricultura a promover a implantação, em Guarapari de viveiros de mudas de Ipê Amarelo, visando a
sua conservação e distribuição para as finalidades cívicas, na medida das
dotações orçamentárias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 0106/2010
Autoria do PL n°. 106/2010: Vereador Domingos Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.