LEI Nº 3.166, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

DECLARA O IPÊ AMARELO COMO ÁRVORE SÍMBOLO DE GUARAPARI E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IPÊ AMARELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como Árvore Símbolo de Guarapari, a Tabebuia Chrysotricha Stand, conhecida como Ipê Amarelo.

 

Art. 2º Fica instituído o dia 19 de março como dia municipal do Ipê Amarelo, cuja data será comemorada anualmente, mediante conscientização ambiental, no âmbito municipal.

 

Art. 3º Fica autorizado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Educação a promover em campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na história do Espírito Santo, na medida das suas dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Fica autorizado à Secretaria de Agricultura a promover a implantação, em Guarapari de viveiros de mudas de Ipê Amarelo, visando a sua conservação e distribuição para as finalidades cívicas, na medida das dotações orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 0106/2010

Autoria do PL n°. 106/2010: Vereador Domingos Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo n°. 12.074/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.