LEI Nº 3.167, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES - IPG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Guarapari / ES - IPG, um crédito
suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
UG.: Órgão: Unid. Gest. |
06 - Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG 25 - Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG 25.01 - Inst. de Prev. dos Serv.
do Mun. de Guarapari / ES - IPG |
Atividade: Elemento: Ficha: |
09.122.0003.2.111 — Manutenção
dos Serviços Administ. do
IPG 3.1.91.13 - Obrigações Patronais
- Operações Intra-orçamentária R$ 55.000,00 |
Art. 2°
Os recursos de que tratam o art. 1º decorrerão das seguintes anulações do orçamento
da Autarquia:
UG.: Órgão: Unid. Gest. |
06 - Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG 25 - Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG 25.01 - Inst. de Prev. dos Serv.
do Mun. de Guarapari / ES - IPG |
Atividade: Elemento: Ficha: |
09.999.0777.0.097 - Reserva do
RPPS 7.7.99.99 - Reserva do RPPS 663
R$ 55.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 107/2010
Autoria do PL n°. 107/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.