LEI Nº 3.167, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES - IPG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aberto no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG, um crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

UG.:

Órgão:

Unid. Gest.

06     -  Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG

25     -  Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG

25.01 - Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG

Atividade:

Elemento:

Ficha:

09.122.0003.2.111 — Manutenção dos Serviços Administ. do IPG

3.1.91.13 - Obrigações Patronais - Operações Intra-orçamentária

R$ 55.000,00

 

 

Art. 2° Os recursos de que tratam o art. 1º decorrerão das seguintes anulações do orçamento da Autarquia:

 

UG.:

Órgão:

Unid. Gest.

06     -  Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG

25     -  Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG

25.01 - Inst. de Prev. dos Serv. do Mun. de Guarapari / ES - IPG

Atividade:

Elemento:

Ficha:

09.999.0777.0.097 - Reserva do RPPS

7.7.99.99 - Reserva do RPPS

663                                                                   R$ 55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 107/2010

Autoria do PL n°. 107/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.074/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.