LEI Nº 3.168, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - SEMAD, com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES, Autarquia Estadual, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 1433, Santa Luzia, Vitória - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°. 28.152.080/0001-10.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado visa atender no apoio de Cooperação Técnica objetivando a disponibilização de software, hadware e servidor público municipal, no processo de interligação dos sistemas de informática da junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JCEES com os do Município de Guarapari através do Projeto de Registro Mercantil Integrado - REGIN.

 

Art. 2º O prazo de vigência do convênio a ser assinado terá como duração experimental de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES,

 

Parágrafo único - O Convênio poderá ser prorrogado por meio de aditivo contratual, na forma da lei, com obediência à conveniência e a oportunidade administrativa do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 110/2010

Autoria do PL n°. 110/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.074/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.