LEI Nº 3.168, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -
SEMAD, com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - JUCEES, Autarquia
Estadual, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 1433, Santa Luzia,
Vitória - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°.
28.152.080/0001-10.
Parágrafo único - O convênio autorizado visa atender no apoio de Cooperação Técnica
objetivando a disponibilização de software, hadware e
servidor público municipal, no processo de interligação dos sistemas de informática
da junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JCEES com os do Município de Guarapari através do Projeto de Registro Mercantil
Integrado - REGIN.
Art. 2º
O prazo de vigência do convênio a ser assinado terá como duração experimental de
12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo - DIO/ES,
Parágrafo único - O Convênio poderá ser prorrogado por meio de aditivo contratual, na
forma da lei, com obediência à conveniência e a oportunidade administrativa do
Poder Executivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 110/2010
Autoria do PL n°. 110/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.