LEI Nº 3.169, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DO
CENTRAL - BLOCO CENTRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o “GRÊMIO RECREATIVO
UNIDOS DO CENTRAL - BLOCO CENTRAL”.
Art. 2º
O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada
com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 112/2010
Autoria do PL n°. 112/2010: Vereador José Benigno Maiolli
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.