LEI Nº 3.170, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCO DE GUARAPARI - AESBCG/GUARASSAMBA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCO DE GUARAPARI - AESBCG/GUARASSAMBA”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 113/2010

Autoria do PL n°. 113/2010: Vereador José Benigno Maiolli

Processo Administrativo n°. 12.074/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.