LEI Nº 317 DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica elevado para 19.000,00 (Dezenove mil cruzeiros) os vencimentos mensais da secretaria da Câmara, a contar do dia 1º de Setembro deste ano.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito suplementar na quantia de Cr$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta cruzeiros) na verba própria para corresponder o que trata o art. 1º desta lei

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 24 de Outubro de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

                                                                                           

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.