LEI Nº 317 DE 24
DE OUTUBRO DE 1963
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica
elevado para 19.000,00 (Dezenove mil cruzeiros) os vencimentos mensais da
secretaria da Câmara, a contar do dia 1º de Setembro deste ano.
Art. 2º Fica aberto um
crédito suplementar na quantia de Cr$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e
oitenta cruzeiros) na verba própria para corresponder o que trata o art. 1º
desta lei
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 24 de Outubro de 1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.