LEI Nº 3.172, DE 28 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE GUARAPARI - AC GUARA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE GUARAPARI - AC GUARA”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de junho de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 115/2010
Autoria do PL n°. 115/2010: Vereador José Benigno Maiolli
Processo Administrativo n°. 12.074/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.