LEI Nº 3.173, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.505/2005, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica suprimido em todo o seu teor o artigo 5° da Lei nº 2.505/2005, de 14 de setembro de 2005.

 

Art. 2° Fica modificado o caput do art. 10 da Lei nº 2.505/2005, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 A instalação de sistemas transmissores descritos na presente Lei será executada apenas com a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 01 de julho de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei nº 024/2010

Autor: José Raimundo Dantas