LEI Nº 3.175, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 646.913,75 (seiscentos e
quarenta e seis mil novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos) na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0038.1.216.000 Convênio com
a SESPORT - Reestruturação do Ginásio de Esportes Fernando Maria de Oliveira
(Ginásio Polivalente).
4.4.90.51.00.00.00 Obras e
Instalações - FR N°.
040............................................................. R$ 646.913,75
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta
Lei, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 04 de agosto de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 124/2010
Autoria do PL n°. 124/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 15.093/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.