LEI Nº 3.175, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

                                                                                                                                                    

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 646.913,75 (seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0038.1.216.000 Convênio com a SESPORT - Reestruturação do Ginásio de Esportes Fernando Maria de Oliveira (Ginásio Polivalente).

4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações - FR N°. 040............................................................. R$ 646.913,75

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 124/2010

Autoria do PL n°. 124/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 15.093/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.