LEI Nº 3.176, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 268.750,00 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14.     SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01. Gabinete do Secretário

27.812.0039.1.520.00 - Convênio com o Ministério do Esporte - Programa

esporte e Lazer na Cidade.

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. FR. 04..................................................... R$ 243.750,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. FR 0 ....................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do artigo 1°, advirão do seguinte:

 

I - Por excesso de arrecadação do Convênio ............................................................................R$ 243.750,00

 

II - Por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009.........................R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 125/2010

Autoria do PL n°. 125/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 15.093/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.