LEI Nº 3.176, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 268.750,00
(duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), na seguinte
dotação orçamentária:
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01. Gabinete do Secretário
27.812.0039.1.520.00 - Convênio
com o Ministério do Esporte - Programa
esporte e Lazer na Cidade.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente. FR.
04..................................................... R$ 243.750,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente. FR 0
....................................................... R$ 25.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do
artigo 1°, advirão do seguinte:
I - Por excesso de arrecadação do
Convênio
............................................................................R$
243.750,00
II - Por Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009.........................R$
25.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 04 de agosto de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 125/2010
Autoria do PL n°. 125/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 15.093/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.