LEI Nº 3.177, DE 04 DE AGOSTO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO
SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, nº. 30 - Perocão - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 05.493798/0001-74.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a porte do
custo relativo à realização do evento “IV ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE
JUDÔ”.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 17 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda - SEMPA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), no âmbito do Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04
de agosto de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 126/2010
Autoria do PL n°. 126/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 15.093/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.