LEI Nº 3.177, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, nº. 30 - Perocão - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 05.493798/0001-74.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a porte do custo relativo à realização do evento “IV ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ”.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 17 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMPA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no âmbito do Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 126/2010

Autoria do PL n°. 126/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 15.093/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.