LEI Nº 3.178, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de
2010.
Art. 2º
A Abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito através de Decreto
Municipal para suprir Despesas Correntes e de Capital, cuja cópia deverá ser
encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 19 de agosto de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 131/2010
Autoria do PL n°. 131/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 15.983/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.