LEI Nº 3.180, DE 25 DE AGOSTO
DE 2010.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES NECESSÁRIAS VISANDO À INDENIZAÇÃO AOS
QUIOSQUEIROS DESCLASSICADOS NO PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
desenvolver todas as ações necessárias visando à indenização de unidades
comerciais denominadas “QUIOSQUES”, especificamente aos quiosqueiros
não contemplados no procedimento seletivo para utilização dos futuros módulos
de quiosques do projeto de reurbanização da orla da Praia do Morro,
comprometendo-se em pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a
título indenizatório, a cada 01 (um) dos 32 (trinta e dois) quiosqueiros
não classificados, cujo suporte financeiro se processará no programa
orçamentário para o Exercício Financeiro de 2010 e
2011, na seguinte proporção:
I - A 1ª (primeira)
parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser efetuada até 31/08/2010,
podendo o prazo de pagamento ser prorrogado, se necessário, por motivo de caso
fortuito;
II - A 2ª (segunda)
parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deverá ser efetuada em 31/01/2011;
III - A 3ª
(terceira) e ultima parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser
liquidada em 01/12/2011.
Parágrafo único - Em atendimento ao disposto no caput
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar “TERMO DE ACORDO E
COOPERAÇAO FINANCEIRA” com os quiosqueiros não
contemplados no procedimento seletivo para utilização dos futuros módulos de
quiosques do projeto de reurbanização da orla da Praia do Morro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar
aditamentos ao Termo de Acordo e Cooperação de que trata este artigo, os quais
deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das
finalidades do projeto de urbanização da orla da Praia do Morro.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial suplementar, se necessário, tendo por finalidade dar
suporte orçamentário e financeiro, a título de indenização aos quiosqueiros desclassificados do processo seletivo da Praia
do Morro.
Art. 4º A Abertura do Crédito Adicional
Suplementar será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes
e de Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal,
juntamente com o balancete mensal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25
de agosto de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 139/2010
Autoria do PL n°. 139/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 16.432/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.