LEI Nº 3.180, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES NECESSÁRIAS VISANDO À INDENIZAÇÃO AOS QUIOSQUEIROS DESCLASSICADOS NO PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias visando à indenização de unidades comerciais denominadas “QUIOSQUES”, especificamente aos quiosqueiros não contemplados no procedimento seletivo para utilização dos futuros módulos de quiosques do projeto de reurbanização da orla da Praia do Morro, comprometendo-se em pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título indenizatório, a cada 01 (um) dos 32 (trinta e dois) quiosqueiros não classificados, cujo suporte financeiro se processará no programa orçamentário para o Exercício Financeiro de 2010 e 2011, na seguinte proporção:

 

I - A 1ª (primeira) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser efetuada até 31/08/2010, podendo o prazo de pagamento ser prorrogado, se necessário, por motivo de caso fortuito;

 

II - A 2ª (segunda) parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deverá ser efetuada em 31/01/2011;

 

III - A 3ª (terceira) e ultima parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser liquidada em 01/12/2011.

 

Parágrafo único - Em atendimento ao disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar “TERMO DE ACORDO E COOPERAÇAO FINANCEIRA” com os quiosqueiros não contemplados no procedimento seletivo para utilização dos futuros módulos de quiosques do projeto de reurbanização da orla da Praia do Morro.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do projeto de urbanização da orla da Praia do Morro.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, se necessário, tendo por finalidade dar suporte orçamentário e financeiro, a título de indenização aos quiosqueiros desclassificados do processo seletivo da Praia do Morro.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 139/2010

Autoria do PL n°. 139/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 16.432/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.