LEI Nº 3.181, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade comunitária, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO BAIRRO CONDADOS, declarada de Utilidade Pública por força da Lei Municipal N°. 3018/2009, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 09.078.797/0001-14, sediada a Rua Michel Jean Caticilis, s/n°, Condados, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado tem como objetivo atender exclusivamente, como subsídio aos custos da manutenção, ao Projeto Social e Cultural da entidade estabelecida no caput deste artigo.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010.

 

§ 1º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única, durante o presente exercício financeiro, para a entidade comunitária referenciada no caput do artigo 1º, desta Lei.

 

§ 2º Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até o dia 17 de dezembro do presente exercício financeiro, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 140/2010

Autoria do PL n°. 140/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 16.432/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.