LEI Nº 3.181, DE 25 DE AGOSTO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a entidade comunitária, sem fins lucrativos,
denominada “ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO BAIRRO CONDADOS,
declarada de Utilidade Pública por força da Lei
Municipal N°. 3018/2009, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ sob N°. 09.078.797/0001-14, sediada a Rua Michel Jean Caticilis,
s/n°, Condados, Guarapari - Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado tem como objetivo
atender exclusivamente, como subsídio aos custos da manutenção, ao Projeto
Social e Cultural da entidade estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 9.540,00 (nove mil
quinhentos e quarenta reais), como forma de Contribuição Social, dentro de
rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou
órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010.
§ 1º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única, durante o
presente exercício financeiro, para a entidade comunitária referenciada no
caput do artigo 1º, desta Lei.
§ 2º Do valor repassado, a entidade prestará
conta através de regular procedimento administrativo até o dia 17 de dezembro
do presente exercício financeiro, junto a Secretaria Municipal da Fazenda -
SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de
firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25
de agosto de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 140/2010
Autoria do PL n°. 140/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 16.432/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.