LEI Nº 3.182, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e
quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0044.1.219.000 ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO DE CONDADOS
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°.
001...........................................................................................
R$ 9.540,00
TOTAL..........................................................................................................................................
R$ 9.540,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.695.0045.1.168.000 Apoio ao
Fortalecimento do Turismo em Guarapari
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR°
232......................................R$ 9.540,00
TOTAL...........................................................................................................................................
R$ 9.540,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25 de agosto de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 141/2010
Autoria do PL n°. 141/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 16.432/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.