LEI Nº 3.182, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0044.1.219.000 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DE CONDADOS

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001........................................................................................... R$ 9.540,00

TOTAL.......................................................................................................................................... R$ 9.540,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.695.0045.1.168.000 Apoio ao Fortalecimento do Turismo em Guarapari

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR° 232......................................R$ 9.540,00

TOTAL........................................................................................................................................... R$ 9.540,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 141/2010

Autoria do PL n°. 141/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 16.432/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.