LEI Nº 3.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUARAPARI - ASSCAMARG, sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, sediada à Rua 11 (onze), s/n°, Bairro Itapebussu – Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.021.818/0001-41.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo às ações de proteção ambiental, material de orientação e educação ambiental, adequações das instalações físicas da futura sede da entidade, aquisição de equipamentos de auxilio à segurança à coleta e reciclagem dos operadores associados no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em 02 (duas) parcelas, na seguinte proporção:

 

I) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até 15 (quinze) dias após da publicação desta Lei;

 

II) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 15 de novembro de 2010.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 127/2010

Autoria do PL n°. 127/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 17.696/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.