LEI Nº 3.185, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE GUARAPARI - ASSCAMARG, sociedade civil de direito privado, sem fins
econômicos, sediada à Rua 11 (onze), s/n°, Bairro Itapebussu
– Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°.
04.021.818/0001-41.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do
custo relativo às ações de proteção ambiental, material de orientação e
educação ambiental, adequações das instalações físicas da futura sede da
entidade, aquisição de equipamentos de auxilio à segurança à coleta e
reciclagem dos operadores associados no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será procedida em 02 (duas) parcelas, na
seguinte proporção:
I) R$ 10.000,00
(dez mil reais) até 15 (quinze) dias após da publicação desta Lei;
II) R$ 10.000,00 (dez
mil reais) até o dia 15 de novembro de 2010.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 28 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de setembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 127/2010
Autoria do PL n°. 127/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 17.696/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.