LEI Nº 3.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e
nove mil e noventa e três reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0037.1.218.000 Convênio com
a PMG/SeC. do Estado Esporte e Lazer /Projeto Campo
Bom de Bola.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações –
FR -
040.............................................................................
R$ 239.093,83
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 17 de setembro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 128/2010
Autoria do PL n°. 128/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 17.696/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.