LEI Nº 3.186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil e noventa e três reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0037.1.218.000 Convênio com a PMG/SeC. do Estado Esporte e Lazer /Projeto Campo

Bom de Bola.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações – FR - 040............................................................................. R$ 239.093,83

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 128/2010

Autoria do PL n°. 128/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 17.696/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.