LEI Nº 3.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA
REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar adesão ao
Contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso do
Município de Guarapari no CIM - EXPANDIDA SUL,
assumindo desta forma todas as obrigações previstas no Protocolo de Intenções,
em conformidade com a Lei Federal N°. 11.107/2005 e no Decreto Federal N°.
6.017/2001.
Art. 2º
O Município de Guarapari integrará, na condição de
associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de Consórcio Público, estando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a
deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do
seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal Nº.
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único - A retirada do Município da associação descrita no caput deste
artigo e, por conseqüência, do consórcio público, dependerá de Lei Municipal.
Art. 3º
Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio de
consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do
Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 130/2010
Autoria do PL n°. 130/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 17.696/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.