LEI Nº 3.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar adesão ao Contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso do Município de Guarapari no CIM - EXPANDIDA SUL, assumindo desta forma todas as obrigações previstas no Protocolo de Intenções, em conformidade com a Lei Federal N°. 11.107/2005 e no Decreto Federal N°. 6.017/2001.

 

Art. 2º O Município de Guarapari integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de Consórcio Público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal Nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo único - A retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo e, por conseqüência, do consórcio público, dependerá de Lei Municipal.

 

Art. 3º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio de consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 130/2010

Autoria do PL n°. 130/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 17.696/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.