LEI Nº 3.188, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programo orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2010, com
a agremiação “AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE - AGFC”, sociedade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Esplanada, N°. 8, Lagoa
Funda, Guarapari/ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
n°. 11.211.820/0001-49.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única.
Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a
entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias da finalização do
convênio, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e
financeiro, coso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo
primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de setembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 151/2010
Autoria do PL n°. 151/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 17.696/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.