LEI Nº 3.188, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programo orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a agremiação “AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE - AGFC”, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Esplanada, N°. 8, Lagoa Funda, Guarapari/ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 11.211.820/0001-49.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única.

 

Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias da finalização do convênio, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, coso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 151/2010

Autoria do PL n°. 151/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 17.696/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.