LEI Nº 3.189, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de
Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretario Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a “ASSOCIAÇÃO
ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI”, sociedade civil, de direito privado,
sem fins lucrativos, sediado à BR 101, s/n°, KM 326, Iguape, Guarapari/ES,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 07.382.838/0001-36,
declarada como Utilidade Pública pela Lei Estadual n°. 8.841/2008.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e
Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao esportivo
denominado de “III GUARABIKE RURAL”.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido
pelo caput do artigo anterior, será efetuada em parcela única, até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado deve a entidade
prestar contas até o dia 17 de dezembro de 2010, junto a Secretaria Municipal
da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de setembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 149/2010
Autoria do PL n°. 149/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 17.696/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.