LEI Nº 3.189, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretario Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a “ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à BR 101, s/n°, KM 326, Iguape, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 07.382.838/0001-36, declarada como Utilidade Pública pela Lei Estadual n°. 8.841/2008.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao esportivo denominado de “III GUARABIKE RURAL”.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será efetuada em parcela única, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deve a entidade prestar contas até o dia 17 de dezembro de 2010, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de setembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 149/2010

Autoria do PL n°. 149/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 17.696/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.