LEI Nº 3.191, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

                                                                                                                                                    

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o firmar convênio no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA, no programa orçamentário municipal paro o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO GUARAPARIENSE AMIGOS DOS ANIMAIS, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rua do Emílio Rocha, n°. 535 - ltapebussú - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 09.137.959/001-48.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do programa de esterilização de animais, com a finalidade de diminuir em médio prazo a população destes animais no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em duas parcelas iguais de R$ 30.00000 (trinta mil reais), ficando estabelecido que a liberação da segunda parcela será condicionada à prestação de contas da primeira parcela, até 17 de dezembro do ano em curso.

 

Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias da finalização do convênio, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 08 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 152/2010

Autoria do PL n°. 152/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 19.258/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.