LEI Nº 3.191, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o firmar
convênio no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como forma de
subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente -
SEMA, no programa orçamentário municipal paro o exercício
financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO GUARAPARIENSE AMIGOS DOS ANIMAIS,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rua do
Emílio Rocha, n°. 535 - ltapebussú - Guarapari/ES,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 09.137.959/001-48.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do
programa de esterilização de animais, com a finalidade de diminuir em médio
prazo a população destes animais no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será procedida em duas parcelas iguais de R$
30.00000 (trinta mil reais), ficando estabelecido que a liberação da segunda
parcela será condicionada à prestação de contas da
primeira parcela, até 17 de dezembro do ano em curso.
Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a
entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias da finalização do convênio,
junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios
com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 08
de outubro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 152/2010
Autoria do PL n°. 152/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 19.258/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.