LEI Nº 319 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Devido aos relevantes serviços prestados ao Municipio de Guarapari, com a doação de uma ambulância, fica a Exma. Sr. Maria Cereza Goulart, considerada cidadã Guarapariense.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de Novembro de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.