LEI Nº 319 DE 26
DE NOVEMBRO DE 1963
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, decreta:
Art. 1º Devido aos
relevantes serviços prestados ao Municipio de Guarapari, com a doação de uma
ambulância, fica a Exma. Sr. Maria Cereza Goulart, considerada
cidadã Guarapariense.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de Novembro de
1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.