LEI Nº 3.192, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de
contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a entidade
denominada CLUBE ATLÉTICO CENTRAL, com sede administrativa situada à Rua Edizio Cirne, Centro, Guarapari - ES, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 06.864.42310001-38.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal
com o mesmo objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 08
de outubro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 164/2010
Autoria do PL n°. 164/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 19.258/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.