LEI Nº 3.193, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

18       SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.0 1 Gabinete do Secretario

18.541.0012.2.222.000 Convênio com a SAMARCO MINERAÇÃO S.A

3.3.90.30.00 Material de Consumo - FR. 999............................................................................ R$ 16.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - FR. 999...................................................... R$ 34.000,00

TOTAL................................................................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 154/2010

Autoria do PL n°. 154/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 19.261/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.