LEI Nº 3.193, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
18.0 1 Gabinete do Secretario
18.541.0012.2.222.000 Convênio com
a SAMARCO MINERAÇÃO S.A
3.3.90.30.00 Material de Consumo -
FR.
999............................................................................
R$ 16.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente - FR.
999...................................................... R$ 34.000,00
TOTAL.................................................................................................................................
R$ 50.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de outubro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 154/2010
Autoria do PL n°. 154/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.