LEI Nº 3.194, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretario
13.122. 0049.1.219.000 Convênio
com a SAMARCO MINERAÇÃO S.A
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR.
999.............................................. R$ 9.990,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente - FR.
999........................................................ R$ 10.010,00
TOTAL...................................................................................................................................
R$ 20.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de outubro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 158/2010
Autoria do PL n°. 158/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.