LEI Nº 3.194, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretario

13.122. 0049.1.219.000 Convênio com a SAMARCO MINERAÇÃO S.A

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR. 999.............................................. R$ 9.990,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - FR. 999........................................................ R$ 10.010,00

TOTAL................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 158/2010

Autoria do PL n°. 158/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 19.261/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.