LEI Nº 3.196, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 15% (quinze por cento)
do valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2010.
Art. 2º A Abertura do Crédito Adicional
Suplementar será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas
Correntes e de Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo
Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18
de outubro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 160/2010
Autoria do PL n°. 160/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 19.723/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.