LEI Nº 3.197, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular dotações no Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2010 no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária -000001 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 00000100000.0103100010.002 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS

JUDICIAIS

Elemento de Despesa -333909100000............................................... R$ 30.000,00

 

Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária -000001 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 00000100000.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO

Elemento de Despesa – 333903000000.............................................. R$ 30.000,00

Elemento de Despesa – 333903600000.............................................. R$ 30.000,00

Elemento de Despesa - 333903900000.............................................. R$ 28.000,00

Elemento de Despesa – 344905100000.............................................. R$ 27.000,00

Elemento de Despesa – 344905200000.............................................. R$ 55.000,00

 

Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária -000001 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 00000100000.0103100012.001 - RELIZAÇÕES DE SESSÕES

INTINERANTES

Elemento de Despesa – 333903000000.............................................. R$ 10.000,00

Elemento de Despesa – 333903600000.............................................. R$ 15.000,00

Elemento de Despesa – 333903900000.............................................. R$ 15.000,00

............................................................................................. R$ 40.000,00

 

Art. 2º O valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) de ANULAÇÕES do orçamento da Câmara Municipal de Guarapari será remanejado para reforço de dotações do orçamento geral do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N° 165/2010

Autoria do PL N°. 165/2010: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari /Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 19.258/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.