LEI Nº 3.197, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ANULAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular dotações no Orçamento
Municipal do exercício financeiro de 2010 no valor
de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) na Unidade Orçamentária da Câmara
Municipal, conforme discriminado abaixo:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI |
Unidade Orçamentária -000001 CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI |
Dotação -
00000100000.0103100010.002 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
Elemento de Despesa
-333909100000............................................... R$ 30.000,00 |
|
Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI |
Unidade Orçamentária -000001
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI |
Dotação -
00000100000.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO |
Elemento de Despesa –
333903000000.............................................. R$ 30.000,00 |
Elemento de Despesa –
333903600000.............................................. R$ 30.000,00 |
Elemento de Despesa -
333903900000.............................................. R$ 28.000,00 |
Elemento de Despesa –
344905100000.............................................. R$ 27.000,00 |
Elemento de Despesa –
344905200000.............................................. R$ 55.000,00 |
|
Órgão 000001 - CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI |
Unidade Orçamentária -000001 CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI |
Dotação -
00000100000.0103100012.001 - RELIZAÇÕES DE SESSÕES INTINERANTES |
Elemento de Despesa –
333903000000.............................................. R$ 10.000,00 |
Elemento de Despesa –
333903600000.............................................. R$ 15.000,00 |
Elemento de Despesa –
333903900000.............................................. R$ 15.000,00 |
.............................................................................................
R$ 40.000,00 |
Art. 2º
O valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) de ANULAÇÕES do orçamento
da Câmara Municipal de Guarapari será remanejado para reforço de dotações do
orçamento geral do Município.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 19 de outubro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N° 165/2010
Autoria do PL N°. 165/2010: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Guarapari /Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº 19.258/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.