LEI Nº 3.198, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E ARTES MARCIAIS GUARAPARI - ALAMG.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de
Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E ARTES MARCIAIS GUARAPARI - ALAMG”.
Art. 2° O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25
de outubro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 129/2010
Autoria do PL nº. 129/2010: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.