LEI Nº 3.198, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E ARTES MARCIAIS
GUARAPARI - ALAMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E ARTES MARCIAIS
GUARAPARI - ALAMG”.
Art. 2°
O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 129/2010
Autoria do PL nº. 129/2010: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.