LEI Nº 3.199, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CONCHA
D’OSTRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CONHA
D’OSTRA”.
Art. 2°
O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada
com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 156/2010
Autoria do PL n°. 156/2010: Vereador José Raimundo Dantas
Processo Administrativo nº. 19.261/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.