LEI Nº 3.200, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE APOIO A CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE APOIO A CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES - CLUBE CAPIXABA”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 163/2010

Autoria do PL. n°. 163/2010: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves

Processo Administrativo n°. 19.261/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.