LEI MUNICIPAL Nº 3201, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz, saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DOS COQUEIROS” a atual praça localizada entre as Quadras 05 (cinco), 06 (seis), 10 (dez) e 11 (onze), na confluência da Rua Canário e Rua Patativa, situada no Loteamento Nova Guarapari, módulo 3, localizada no Bairro Nova Guarapari, neste Município.

 

Art. 2º A confecção e colocação das placas correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.