LEI MUNICIPAL Nº 3201, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz,
saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DOS COQUEIROS” a atual praça localizada entre as Quadras 05
(cinco), 06 (seis), 10 (dez) e 11 (onze), na confluência da Rua Canário e Rua
Patativa, situada no Loteamento Nova Guarapari, módulo 3,
localizada no Bairro Nova Guarapari, neste Município.
Art. 2º A confecção e colocação das placas
correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14
de outubro de 2010.
EDSON
FIGUEREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.