LEI Nº 3.201, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
INSTITUI O DIA DO
EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica instituído no calendário do Município de Guarapari
o “DIA DO EMPRESÁRIO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 076/2011
Autoria do PL n°. 076/2011: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.