LEI Nº 3.201, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

 

INSTITUI O DIA DO EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário do Município de Guarapari o “DIA DO EMPRESÁRIO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 076/2011

Autoria do PL n°. 076/2011: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo Nº 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.