LEI Nº 320 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

orça a receita e fica a despesa para o exercício de 1964.

 

 O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita geral do Municipio de Guarapari, para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), e seria arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação.

 

Cod. Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mut. Patr.

Total

 

 

Receita Ordinária Tributária

 

 

 

 

a)    Impostos:

 

 

 

11.1

Territorial (baldio)

1.200.000,00

 

 

12.1

Predial

2.000.000,00

 

 

14.1

        Transm. Inter vivos

6.000.000,00

 

 

17.1

Ind. e Profissão

1.800.000,00

 

 

18.3

Licenças

450.000,00

 

 

19.7

Imposto de Selo

350.000,00

 

 

26.3

Turismo

5.000.000,00

 

 

31.2

Sobre Minérios

250.000,00

 

17.050.000,00

 

b)     Taxas:

 

 

 

15.4

Assist. social

1.200.000,00

 

 

16.4

Educacional

250.000,00

 

 

21.4

Expediente

600.000,00

 

 

23.4

Fisc. Serv. diversos

20.000,00

 

 

24.4

Limp. Pública

350.000,00

 

 

25.1

Calcamento

10.000,00

 

2.430.000,00

 

Patrimonial

 

 

 

 

Renda Imobiliária:

 

 

 

2.01.0

Foros

30.000,00

 

30.000,00

 

Industrial

 

 

 

 

Serviço Urbano

 

 

 

3.03.0

Esgoto

10.000,00

 

10.000,00

 

Receita Diversas

 

 

 

4.12.0

Cemitérios

1.000,00

 

 

4.13.0

Fundo Rodoviário

2.000.000,00

 

 

4.14.0

x.x.x 15 Const. Federal

3.358.000,00

 

 

 

Imposto x.x.x.x.

4.000.000,00

 

 

 

Contrib. Melhoramento

1.450.000,00

 

10.809.000,00

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.12.0

Divida ativa

1.500.000,00

 

 

6.13.0

Exercício anteriores

1.000,00

 

 

6.21.0

Multas

120.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

50.000,000

 

1.671.000,00

 

Total Geral da receita

 

 

32.000.000,00

 

                                                       

Art. 2º A despesa geral do Municipio de Guarapari para o exercício de 1964 é fixada em Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com as tabelas explicativas anexas e conforme a seguinte classificação.

 

Cod, local geral

Designação da Despesa

Efetiva

Mut. Pat.

Total

0

Poder Legislativo

 

 

 

00.8.00

Camara Municipal

1.350.000,00

 

 

 

Secretaria Diversos

316.400,00

 

1.666.400,00

 

Total do Título 0

 

 

 

1

Administração Municipal

 

 

 

10

Poder Executivo

 

 

 

10.8.02

Gabinete do Prefeito

2.130.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111.8.04

Secretaria

1.623.520,00

 

 

111.8.04

Contadoria

300.000,00

 

 

111.8.09

Tesouraria

624.200,00

 

 

8.12

Fiscalização

1.500.000,00

 

 

 

Total do Titulo 1

6.178.040,00

 

6.178.040,00

 

Serv. Pub. Inst. c/ Estado

 

 

 

8.29

Assistência Social

1.810.000,00

 

 

8.33

Educação Pública

 

 

 

 

a)    Professorado Municipal

1.230.000,00

 

 

 

 

b)    Despesas Diversas

1.310.000,00

 

 

 

c)    Despesa Imprevistas

50.000,00

 

 

8.49

d)    Saúde Pública

5.000,00

 

 

8.51

Fomento

60.000,00

 

 

 

Total do Titulo 2

4.465.000,00

 

4.465.000,00

 

Ser. Pub. Municipais

 

 

 

x.x.8.80

Administ. Geral

3.710.000,00

 

 

x.x.8.81

Parque e Jardins

250.000,00

 

 

x.8.85

Limpeza Pública

2.200.000,00

 

 

x.8.89

Cemitérios

276.800,00

 

 

x.8.89

Mercados

20.000,00

 

 

 

Total do Titulo 3

6.456.800,00

 

6.456.800,00

 

Obras e melhor. Publicas

 

 

 

x. 8.82

Conserv. Est. e Pontes

3.950.000,00

 

 

x.8.87

Conserv. de próprios

50.000,00

 

 

x.8.81

Conserv. Log. Públicas

200.000,00

 

 

x.8.89

Conserv. Const. Cemit

400.000,00

 

 

x.8.81

Calçamento de Ruas

2.000.000,00

 

 

x.8.81

Desp. e Urbanização

2.000,00

 

 

 

Total do Titulo 4

8.600.000,00

 

8.600.000,00

 

Dividas

 

 

 

x.8.87

Para Pag. Juros

10.000,00

 

 

 

Total de Titulo 5

10.000,00

 

10.000,00

 

Encargos Diversos

 

 

 

x.8.90

Aposentados

1.354.800,00

 

 

x.x.91

Cont. Previdencias

200.000,00

 

 

x.x.98

Aux. E Judiciarias

1.162.000,00

 

 

63.8.99

Desp. Judiciária

503.200,00

 

 

64.8.99

Eventuais Gerais

1.403.760,00

 

4.622.760,00

 

Total Geral

 

 

32.000.000,00

 

 

Art. 3º A partir de 1º de Julho de 1964, o poder Executivo se necessitar, poderá abrir créditos suplementares, até 10% no Maximo sobre o total orçamentário.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de Dezembro de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.