LEI Nº 3.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA COLINA AZUL” a atual praça localizada entre as Quadras 10 (dez), 13 (treze) e 14 (quatorze), na confluência da Rua Sanhaço e Rua João de Barro, situada no Loteamento Nova Guarapari, módulo 3, localizada no Bairro Nova Guarapari, neste Município.

 

Art. 2º A confecção e colocação das placas correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 134/2010

Autoria do PL n°. 134/2010: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo n°. 19.261/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.