LEI Nº 3.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “PRAÇA COLINA AZUL” a atual praça localizada entre as Quadras
10 (dez), 13 (treze) e 14 (quatorze), na confluência da Rua Sanhaço e Rua João
de Barro, situada no Loteamento Nova Guarapari,
módulo 3, localizada no Bairro Nova Guarapari, neste Município.
Art. 2º
A confecção e colocação das placas correrão por conta da Associação de
Moradores do Bairro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 134/2010
Autoria do PL n°. 134/2010: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.