LEI Nº 3.203, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “ZILDA ARNS”, a nova Unidade de Pronto Atendimento Infantil, localizada na Rua Josias Ceruti, s/n, no Bairro Praia do Morro, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção e instalação da placa, correrão por conta da Municipalidade, dentro de dotação específica constante do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 157/2010

Autoria do PL n°. 157/2010: Vereador Sérgio Ribeiro Passos

Processo Administrativo n°. 19.261/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.