LEI Nº 3.203, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “ZILDA ARNS”, a nova
Unidade de Pronto Atendimento Infantil, localizada na Rua Josias Ceruti, s/n, no Bairro Praia do Morro, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção e instalação
da placa, correrão por conta da Municipalidade, dentro de dotação específica
constante do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25
de outubro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 157/2010
Autoria do PL n°. 157/2010: Vereador Sérgio
Ribeiro Passos
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.