LEI Nº 3.204, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada RUA JOAQUIM DE JESUS FERREIRA, a atual Rua 11, existente no
Loteamento Itapebussú, neste Município.
Art. 2°
As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25 de outubro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 120/2010
Autoria do PL nº. 120/2010: Vereador Luiz césar Rosa
Simões
Processo Administrativo n°. 19.261/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.