LEI Nº 3.207, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.01 Gabinete do Secretario
18.541. 0012.2.221.000 MANUTENÇÃO
DO CONVÊNIO COM AVIVO
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 999............................................................................
R$ 60.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo -
FR 999.......................................................................
R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente – FR999..................................................
R$ 120.000,00
TOTAL...........................................................................................................................
R$ 210.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão do excesso de arrecadação do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta firmado com a Operadora VIVO S/A.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de agosto de 2010, revogando-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 28 de outubro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 150/2010
Autoria do P1 n°. 150/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 20428/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.