LEI Nº 3.207, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

18      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretario

18.541. 0012.2.221.000 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM AVIVO

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 999............................................................................ R$ 60.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo - FR 999....................................................................... R$ 30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – FR999.................................................. R$ 120.000,00

TOTAL........................................................................................................................... R$ 210.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a Operadora VIVO S/A.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2010, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 150/2010

Autoria do P1 n°. 150/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 20428/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.